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Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Diga não à violência contra a pessoa idosa!

O HCorBJ em parceria com o Núcleo de Assistência Social, Jurídica e de Estudos sobre a Pessoa Idosa da Universidade Estadual de Ponta Grossa (NASJEPI UEPG) está participando da Campanha Junho Violeta - Sensibiliza Campos Gerais | Ponta Grossa contra a violência à pessoa idosa.

A violência contra o idoso é crime!
Entre as penalidades, podem ser citadas pena de reclusão que varia de seis meses a um ano e multa. A Lei 10.741 de 2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e pretende regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Além de apresentar os direitos dessas pessoas e os deveres da família e do Estado, essa legislação prevê as diversas formas de violência e suas devidas penas.

Quais são os tipos de violência contra a pessoa idosa?

As violências contra a pessoa idosa podem ser visíveis ou invisíveis. São tipos de violência praticada contra a pessoa idosa:

👵  Violência Física: É o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.

👴 Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais para aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

👵 Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de aliciamento, violência física ou ameaças.

👴 Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.

👵 Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

👴 Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

👵 Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria a saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

👴 Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

👵 Violência Emocional e Social: refere-se a agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade; desrespeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.

Os diversos abusos e o maltrato as pessoas idosas representam um grave problema.

Infelizmente é um fenômeno pouco reconhecido e denunciado. São graves as suas consequências, principalmente aquela que leva a um não reconhecimento do abuso. A sociedade e muitos dos idosos consideram que as condutas são normais da idade. Há resistência e dificuldade nos idosos, nos profissionais e na sociedade em falar sobre o tema e consequentemente a sua negação.

É preciso romper com este silêncio. A violência à pessoa idosa ocorre na sua grande maioria no contexto familiar, praticada por um membro da família da pessoa idosa. Muitas vezes, em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta…) o idoso se cala, omite e muitas vezes, somente a morte cessará a cadeia dos abusos e maus tratos sofridos.

Onde posso denunciar ou solicitar ajuda?

📞 Denúncias no Disque 100, 156 ou 0800 141 0001
No aplicativo Direitos Humanos;
CRAS - Centros de Referência de Assistência Social
CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Ministério Público da sua Região

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